Sua empresa pode receber créditos tributários?

Sua empresa pode receber créditos tributários?

Você sabia que a sua empresa pode ter direito a recuperar valores pagos a mais em tributos, mesmo sem perceber? São os créditos tributários a receber.

Todos os anos, milhares de empresas no Brasil deixam de aproveitar créditos tributários simplesmente por desconhecerem a lei ou por acreditarem que o processo é complexo demais. O resultado? Dinheiro que poderia reforçar o caixa e melhorar o fluxo de capital fica parado nos cofres públicos.

Este artigo vai explicar, de forma simples e direta, como entender quem pode receber créditos tributários, mesmo que você não seja especialista em contabilidade ou direito tributário.

O que são créditos tributários?

De forma simples, crédito tributário é o direito que a empresa tem de abater ou recuperar valores pagos indevidamente ou a maior em impostos, taxas ou contribuições, conforme previsto na legislação.


Esses créditos também podem surgir de benefícios fiscais previstos em lei, que concedem ao contribuinte vantagens específicas caso ele realize determinadas operações. Dessa forma, é fundamental entender que crédito tributário não é “dinheiro extra” dado pelo governo, ele é resultado da correta aplicação das regras fiscais.

 Quais os tipos de créditos tributários?

Na prática, os créditos tributários podem se apresentar de formas diferentes, cada uma com regras próprias para reconhecimento e utilização. Entre as mais comuns, destacam-se:

  1. Ressarcimento. Ocorre quando o contribuinte realiza uma operação que, por lei, gera direito a um benefício fiscal devolvido em dinheiro.
  2. Restituição. Surge quando o contribuinte paga um tributo de forma indevida ou a maior.
  3. Compensação. Também resulta de um benefício fiscal previsto em lei, mas, diferentemente do ressarcimento, o valor não é devolvido em dinheiro. Em vez disso, ele é usado para abater débitos tributários futuros.

Situações comuns que podem gerar créditos

Depois de compreender o conceito e os tipos de créditos tributários, é importante reconhecer que eles não surgem de forma aleatória, mas sim de situações concretas previstas em lei. Na prática, muitos desses cenários passam despercebidos pelas empresas. Entre as situações mais recorrentes, destacam-se:

  • Pagamento indevido ou a maior – Pode ocorrer por erros no preenchimento de declarações, falhas no sistema contábil ou interpretação equivocada da legislação. O artigo 165 do Código Tributário Nacional assegura ao contribuinte o direito à restituição nesses casos;
  • Aplicação incorreta de alíquotas – O uso de alíquotas superiores às efetivamente devidas, seja por desconhecimento de alterações legislativas ou por equívoco no enquadramento do produto/serviço, pode gerar recolhimento indevido e, consequentemente, crédito a recuperar;
  • Não aproveitamento de créditos sobre insumos – Especialmente relevante para empresas no regime de Lucro Real, que podem descontar créditos de PIS e Cofins sobre determinados insumos. Muitas vezes, por falta de conhecimento sobre o conceito de “insumo” definido pela jurisprudência (STJ, REsp 1.221.170/PR), a empresa deixa de aproveitar créditos legítimos;
  • Benefícios fiscais não utilizados – Há diversos incentivos e isenções concedidos pela União, estados e municípios que, se não forem corretamente aplicados, resultam no pagamento integral do tributo, sem a redução legalmente permitida;
  • Enquadramento tributário inadequado – Escolher um regime de tributação sem considerar o impacto na geração e utilização de créditos pode impedir a empresa de se beneficiar plenamente das oportunidades previstas na legislação;

Passos para saber se sua empresa é apta a receber créditos tributários

Identificar se a sua empresa pode receber créditos tributários exige mais do que suspeitar que houve pagamento indevido: é preciso analisar dados, documentos e operações sob a ótica da legislação vigente. Para facilitar, siga essas dicas:

Analise do regime tributário

Empresas no Lucro Real geralmente têm maior potencial de gerar créditos, especialmente de PIS e Cofins não cumulativos. Por outro lado, o Lucro Presumido e o Simples Nacional oferecem menos oportunidades, mas ainda podem gerar créditos em situações específicas, como pagamento indevido ou isenções não aproveitadas

Revise a escrituração fiscal e contábil

Garanta que obrigações acessórias como SPED, NF-e, DCTF, EFD-Contribuições e outros registros estejam corretos e consistentes. Isto é, procure por erros de escrituração que podem mascarar oportunidades de crédito ou dificultar sua comprovação perante o fisco.

Mapeie processos e insumos

Levante todos os produtos, serviços e despesas que participam da formação da receita.

Converse com um especialista

Contadores e advogados tributaristas possuem experiência para identificar créditos não aproveitados, avaliar riscos e orientar sobre o procedimento correto para ressarcimento, restituição ou compensação conforme cada situação.

Cuidados essenciais

Antes de aproveitar créditos tributários, é fundamental garantir que eles tenham comprovação documental idônea, como notas fiscais, comprovantes de pagamento e registros contábeis. Respeite o prazo legal de 5 anos para pleitear restituição ou compensação e evite utilizar créditos sem respaldo técnico, pois isso pode gerar indeferimentos, multas e juros. Uma análise especializada reduz riscos e aumenta as chances de sucesso na recuperação dos valores.

Oportunidade para o caixa da sua empresa

Se a sua empresa nunca passou por uma revisão tributária detalhada, é bem possível que esteja deixando dinheiro na mesa.
A identificação e utilização correta de créditos tributários fortalecem o caixa, melhoram a competitividade e podem ser um diferencial para o crescimento sustentável do negócio.

Dica final: mantenha uma rotina de conferência fiscal e conte com profissionais que conheçam profundamente a legislação tributária aplicável ao seu negócio.

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