A recuperação judicial é um instituto jurídico que busca auxiliar os empreendimentos que passam por dificuldades financeiras a superar a crise, objetivando, principalmente, a manutenção da fonte produtora, isto é, preservar a empresa, para que ela continue cumprindo com sua função social.
A recuperação judicial é um procedimento presente na justiça brasileira há muitos anos e já possibilitou a reestruturação e a recuperação de diversas empresas. Neste artigo, explicamos melhor esse conceito, mostramos como ele funciona, indicamos os cuidados necessários e orientamos como entrar com um processo de recuperação judicial. Acompanhe!
O que é a recuperação judicial?
A Recuperação Judicial é uma tentativa de reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa, realizada por intermédio da justiça, com o objetivo de evitar sua falência.
Todas as dividas que a empresa tem com terceiros podem ser objetos da recuperação judicial. Por exemplo: dívidas trabalhistas, dívidas com fornecedores etc. É importante ressaltar que os créditos tributários não entram na Recuperação Judicial e nem as execuções fiscais ficam suspensas.
Todo o procedimento é feito respeitando algumas etapas. A primeira é a postulatória, em que o empresário entra com a ação na justiça apresentando todos os documentos exigidos na lei. Com base neles, o juiz decide se concede o benefício ou não.
A segunda é a deliberativa. Nessa fase, o devedor apresenta o seu plano de recuperação. A Justiça suspende todos os processos movidos contra a empresa e nomeia um responsável para interagir com todas as partes envolvidas: o administrador judicial.
Além disso, nessa etapa, o administrador judicial comunica os credores, para que eles tomem ciência e aprovem a proposta do devedor. Se todos os credores aprovarem a proposta, o processo segue normalmente; caso contrário, o juiz decreta a falência da empresa.
Na segunda fase, chamada executória, a empresa coloca em prática todo o plano aprovado. O empresário tem uma série de responsabilidades e obrigações. Caso descumpra alguma delas, pode correr o risco de ter a falência decretada.
Esse processo é muito benéfico para a empresa, afinal, ela consegue suspender possíveis ações judiciais ou bloqueios que vinham impedindo a sua operação. “Com isso, a empresa volta a gerar receita e a utiliza para pagar seus credores na ordem definida por lei.
Quando recorrer à recuperação judicial?
A recuperação judicial é um mecanismo que possibilita que empresas com dificuldades econômico-financeiras negociem suas dívidas, continuem operando e, assim, consigam efetuar o pagamento de seus débitos.
Contudo, muito além disso, o objetivo essencial da recuperação judicial é identificar quais são as causas que levaram a empresa a chegar a tal situação, bem como criar um plano de ação para resolvê-la.
A empresa deve adotar essa estratégia antes de perder totalmente seus meios de produção. A recuperação judicial não serve para ressuscitar o negócio, mas para preveni-lo do colapso.
No decorrer da recuperação judicial, a dívida do empreendimento fica congelada por um determinado período, e a operação do negócio segue seu fluxo, a fim de que seja possível gerar recursos suficientes para saldar todos os credores ou, pelo menos, a maior parte deles. Como vimos, esse é um instituto aplicado no Brasil desde 2005, criado pela Lei nº 11.101, que substituiu as antigas e conhecidas concordatas.
O que isso tudo quer dizer é que o momento ideal de buscar a recuperação judicial é aquele que antecede o caos, ou seja, quando o gestor prevê que a empresa não conseguirá arcar com suas obrigações e precisará de uma forcinha para sair da situação em que está.
Mesmo após o caos se instaurar, a empresa ainda pode solicitar a recuperação, desde que existam chances reais de se reerguer. Isso é o que acaba acontecendo na grande maioria dos casos, uma vez que os gestores, normalmente, não estão preparados para identificar quando, de fato, a empresa precisará recorrer a essa alternativa.
Quais cuidados precisam ser tomados ao elaborar um plano de recuperação?
Apesar de beneficiar todas as partes envolvidas, a empresa precisa tomar alguns cuidados antes de elaborar um plano de recuperação judicial.
Inicialmente, cabe salientar que é fundamental que, na documentação que registrará o plano de ação da recuperação, estejam compreendidos todos os credores da empresa, sendo imprescindível verificar o potencial do negócio de gerar resultados que cubram todos os valores que a organização deverá pagar.
Além disso, é preciso ter atenção aos prazos. Caso a empresa não apresente o plano durante o período exigido pela lei, o juiz pode decretar de ofício a falência e não terá mais como voltar atrás nesse processo.
Por isso, para evitar erros, a empresa deve contar com o apoio de uma consultoria jurídica especializada nesse tipo de procedimento.
Quem pode pedir a recuperação judicial?
Podem solicitar a recuperação judicial as empresas de qualquer porte que tenham mais de dois anos de operação. Entretanto, a lei exclui da recuperação judicial as empresas públicas, sociedades de economia mista, instituições financeiras (públicas ou privadas), cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar, operadoras de planos de saúde, seguradoras, sociedades de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas a essas.
Também não podem recorrer ao instituto da recuperação judicial as seguintes empresas:
- As que já tiveram outro pedido de recuperação judicial há menos de cinco anos;
- Aquelas que sejam falidas, e se foram, estejam declaradas extintas as responsabilidades da falência, por sentença transitada em julgado;
- A lei também exclui as empresas condenadas ou aquelas que tenham como administrador ou sócio controlador alguém condenado por qualquer dos crimes previstos na Lei nº 11.101/2005.
Qual a diferença entre recuperação judicial e falência?
Algumas pessoas podem confundir o conceito de recuperação judicial com o de falência. Porém, apesar de serem procedimentos que podem ter certa relação, eles são totalmente diferentes. Afinal, a recuperação, em sua essência, serve para evitar a falência.
Todavia, quando a recuperação judicial fracassa, a empresa encerra completamente suas atividades e oferece todos os seus ativos para quitar as dívidas, caracterizando a falência.
De outro lado, a recuperação judicial tem o objetivo de sanear a crise pela qual a empresa está passando, isto é, busca identificar qual a causa do problema e apoiar o gestor lhe dando subsídio para que consiga superar a crise, negociando com os credores e oportunizando, assim, que a empresa continue operando e cumprindo sua função social.
Como fazer o pedido?
A empresa deve fazer o pedido de recuperação judicial conforme determina o artigo 50 da Lei nº 11.101/2005. Veja os principais documentos e informações que ela precisa apresentar:
- exposição concreta da situação patrimonial em que a empresa se encontra em decorrência da crise econômico-financeira que enfrenta;
- demonstrações contábeis dos 3 últimos exercícios sociais;
- relação dos seus credores;
- certidão de regularidade no Registro Público de Empresas, bem como seu contrato ou estatuto social;
- relação de bens particulares dos sócios e administradores;
- extratos bancários;
- certidões de protesto emitidas na comarca do domicílio ou sede da empresa devedora e de suas filiais;
- relação de ações judicias em que a empresa possa figurar como parte no processo.
Após apresentar toda a documentação, a empresa passa pelos trâmites judiciais até receber a autorização para a recuperação judicial. Quando isso acontecer, a empresa e seus credores deverão cumprir integralmente o acordo firmado e permanecerão em um período de observação de dois anos.
Nesse prazo, o juiz e os administradores fiscalizarão o cumprimento de todas as obrigações dispostas no plano de recuperação judicial. Após esse período, encerra-se o prazo da recuperação e quaisquer obrigações já acordadas que extrapolem esse prazo continuarão sendo fiscalizadas pelos credores. Caso algum ponto saia do que foi planejado ou uma exigência não seja cumprida, o credor poderá requerer a execução específica ou a falência da empresa.
Benefícios
Como você pode perceber, a recuperação judicial beneficia empresas com dificuldades econômico-financeiras, desde que elas elaborem um plano viável, adequado à sua realidade, e o sigam com disciplina, sem se desviar do caminho. Assim, reais são as chances de a empresa se recuperar da crise.
Vale destacar que o sistema brasileiro de recuperação judicial é reconhecido mundialmente. Em 2007, durante a crise que abalou o sistema econômico-financeiro dos Estados Unidos, muitos executivos vieram ao Brasil para conhecer nossa legislação e entender seu funcionamento.
Como a recuperação judicial pode salvar a sua empresa?
Diferentemente do pensamento de muitos, a recuperação judicial não é um procedimento ruim. Alguns acreditam que ela remete ao fim de uma empresa, enquanto, na verdade, ele pode marcar um novo reinício, livre de dívidas e bloqueios que impedem o seu crescimento.
Durante a existência de um negócio, é inevitável que possam existir percalços no caminho. Em muitos casos, crises econômicas causam esses problemas, sem que o gestor tenha qualquer controle sobre a situação.
Nesse caso, a recuperação judicial pode, literalmente, salvar um negócio que se endividou em decorrência desse tipo de problema. Esse instituto é uma segunda chance para aquele empresário que, efetivamente, confia em seu negócio e acredita que, com o auxílio da justiça, pode ser reerguer e conquistar novamente o seu lugar no mercado em que atua.
Além disso, existe uma questão social muito forte por trás da recuperação judicial. Ao optar pela recuperação judicial, o empresário garante a manutenção de parte dos empregos e a quitação de salários e benefícios trabalhistas em aberto.
Apesar de a recuperação judicial ser um procedimento visto com maus olhos pelos empresários, ele pode ser a solução para muitos problemas do seu empreendimento, especialmente, em momentos de dificuldades financeiras ou crises. Você gostou dessas informações ou ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato com nossos especialistas!